TJMS - 0801985-14.2022.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 12:48
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Frank Zocante Duranti (OAB 241115/SP) Processo 0801985-14.2022.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S A de Campos Materiais para Construção Eireli - Epp - SENTENÇA: O relatório é dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
O processo encontra-se paralisado por inércia da parte autora, que não deu o andamento necessário ao feito.
Por outro lado, cumpre consignar que, em sede de Juizados Especiais, "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" (art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95), de modo que a intimação, na pessoa do advogado, é suficiente para tanto.
Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõem o art. 58, inc.
I, da Lei estadual nº 1.071/90 e o art. 485, inc.
III, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas, cuja exigibilidade dar-se-á caso pretenda o desentranhamento de documentos ou proponha nova ação (arts. 92 e 485, §2º, ambos do CPC). -
29/06/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 29/06/2023.
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29/06/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 12:18
Recebidos os autos
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10/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 12:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/03/2023.
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14/03/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Frank Zocante Duranti (OAB 241115/SP) Processo 0801985-14.2022.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S A de Campos Materiais para Construção Eireli - Epp - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto a certidão de f. 55.
Oportunamente, voltem-me conclusos. -
13/03/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
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13/03/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:52
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 18:21
Conclusos para despacho
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28/02/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 14:50
Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2023.
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10/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 12:55
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/01/2023 12:53
Juntada de Mandado
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10/01/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2022.
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06/12/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Frank Zocante Duranti (OAB 241115/SP) Processo 0801985-14.2022.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S A de Campos Materiais para Construção Eireli - Epp - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada presencial ou por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
05/12/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 17:06
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 14:51
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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30/11/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Frank Zocante Duranti (OAB 241115/SP) Processo 0801985-14.2022.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S A de Campos Materiais para Construção Eireli - Epp - Intimação da parte autora/exequente, na pessoa de seu representante legal, acerca da juntada da certidão do oficial de justiça retro, bem como do cancelamento da audiência, conforme f. 35, para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção. -
24/11/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:04
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 18:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/11/2022 18:00
Juntada de Mandado
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23/11/2022 18:00
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2022.
-
21/10/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 08:05
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2022 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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29/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:30
INCONSISTENTE
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29/09/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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