TJMS - 0805535-60.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805535-60.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Aparecida do Carmo Almirão da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada acontrataçãoválidae que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/04/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:47
Inclusão em Pauta
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04/04/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 19:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 01:21
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:26
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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