TJMS - 0805749-74.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805749-74.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Sandra Elena Martins Maciel Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Recorrido: Guará Comércio de Veiculos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Recorrido: Banco RCI Brasil S/A Advogado: Aurelio Cancio Peluso (OAB: 32521/PR) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
09/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 03:19
INCONSISTENTE
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20/07/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805749-74.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Sandra Elena Martins Maciel Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Recorrido: Guará Comércio de Veiculos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Recorrido: Banco Rci Brasil S/A Advogado: Aurelio Cancio Peluso (OAB: 32521/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:17
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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