TJMS - 0805291-63.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805291-63.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Paulinho Paulo Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO – INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO – IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS – NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 11:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 18:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 14:14
Conclusos para decisão
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18/04/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805291-63.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Paulinho Paulo Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Considerando que os recursos interpostos visam à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:31
Conclusos para decisão
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13/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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