TJMS - 0805760-86.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 11:16
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/02/2025 16:14
Baixa Definitiva
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13/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:06
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicação
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01/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:26
Publicação
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27/03/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2024 14:26
Recurso Especial
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26/03/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2024 15:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2024 15:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicação
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11/03/2024 00:01
Publicação
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11/03/2024 00:01
Publicação
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08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2024 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2024 17:19
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805760-86.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Vitor de Menezes Sobrinho Advogado: Edson José Dias (OAB: 12716/MS) Advogada: Yasmim Camila Ferrini (OAB: 20661/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805760-86.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Wilson Vitor de Menezes Sobrinho Advogado: Edson José Dias (OAB: 12716/MS) Advogada: Yasmim Camila Ferrini (OAB: 20661/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 4.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 5.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Julgamento conforme à técnica do art. 942 do CPC. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805760-86.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Wilson Vitor de Menezes Sobrinho Advogado: Edson José Dias (OAB: 12716/MS) Advogada: Yasmim Camila Ferrini (OAB: 20661/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805760-86.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Wilson Vitor de Menezes Sobrinho Advogado: Edson José Dias (OAB: 12716/MS) Advogada: Yasmim Camila Ferrini (OAB: 20661/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805760-86.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Wilson Vitor de Menezes Sobrinho Advogado: Edson José Dias (OAB: 12716/MS) Advogada: Yasmim Camila Ferrini (OAB: 20661/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO - OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a ocorrência, ou não, daprescriçãoda pretensão de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT). 2.
O prazo prescricional aplicável à cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT é, de fato, o trienal, conforme entendimento já sedimentado na Súmula nº 405, do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Por sua vez, o termo inicial da prescrição, nesses casos, segundo a Súmula nº 278, do Superior Tribunal de Justiça, "é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". 4.
Na espécie, não havendo suspensão do prazo prescricional trienal, o que só se caracterizaria com a comprovação de continuidade de tratamento médico do autor, o caso é de manutenção do reconhecimento da prescrição, diante da ocorrência do transcurso do lapso prescricional. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso nos termos do voto do Relator, vencidos os 2º e 3º vogais que lhe davam provimento.
Julgamento conforme art. 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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