TJMS - 0805563-70.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/06/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2023 13:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/06/2023 07:00 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            31/05/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 00:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805563-70.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Vilma de Souza Rodrigues (Espólio) Repre.
 
 Legal: Walfrido Rodrigues (OAB: 2644B/MS) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Apelado: AGCO do Brasil Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda Advogado: Gilmar Monteiro Pereira (OAB: 3504/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ALEGAÇÃO DE PENHORA SOBRE BEM DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - QUITAÇÃO DA DÍVIDA - TESE JÁ DISCUTIDA E SOB O MANTO DA COISA JULGADA - MEAÇÃO DA ESPOSA PRESERVADA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A provade quitação de dívida se faz mediante a exibição de documento ou por meio derecibo, constando os elementos descritos no artigo 320, do Código Civil.
 
 Sem provas contundentes de que o bem objeto da penhora se trata, de fato, debemde família, ônus que é de quem alega a exceção, não há como reconhecer a sua impenhorabilidade.
 
 No regime decomunhãouniversalde bens haverá a comunicação de todos os bens edívidasdo casal e somente asdívidasanteriores ao casamento serão excluídas da união.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            30/05/2023 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 15:54 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            29/05/2023 00:50 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            11/05/2023 00:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805563-70.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Vilma de Souza Rodrigues (Espólio) Repre.
 
 Legal: Walfrido Rodrigues (OAB: 2644B/MS) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Apelado: AGCO do Brasil Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda Advogado: Gilmar Monteiro Pereira (OAB: 3504/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            10/05/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 22:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 16:06 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2023 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 16:06 Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            09/05/2023 16:06 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            09/05/2023 16:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/05/2023 15:59 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2023 15:59 Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            09/05/2023 15:59 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            09/05/2023 03:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 03:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/05/2023 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2023 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2023 15:51 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/05/2023 15:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/05/2023 15:50 Acolhida a exceção de Incompetência 
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                                            28/02/2023 00:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/02/2023 22:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 03:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/02/2023 16:44 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2023 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2023 16:44 Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            24/02/2023 16:44 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            24/02/2023 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2023 07:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/02/2023 20:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/02/2023 20:23 Declarada incompetência 
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                                            09/11/2022 01:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2022 01:31 INCONSISTENTE 
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                                            09/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/11/2022 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2022 14:23 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2022 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 14:23 Distribuído por prevenção 
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                                            08/11/2022 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2022 12:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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