TJMS - 0805563-70.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805563-70.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Vilma de Souza Rodrigues (Espólio) Repre.
Legal: Walfrido Rodrigues (OAB: 2644B/MS) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Apelado: AGCO do Brasil Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda Advogado: Gilmar Monteiro Pereira (OAB: 3504/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ALEGAÇÃO DE PENHORA SOBRE BEM DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - QUITAÇÃO DA DÍVIDA - TESE JÁ DISCUTIDA E SOB O MANTO DA COISA JULGADA - MEAÇÃO DA ESPOSA PRESERVADA - RECURSO DESPROVIDO.
A provade quitação de dívida se faz mediante a exibição de documento ou por meio derecibo, constando os elementos descritos no artigo 320, do Código Civil.
Sem provas contundentes de que o bem objeto da penhora se trata, de fato, debemde família, ônus que é de quem alega a exceção, não há como reconhecer a sua impenhorabilidade.
No regime decomunhãouniversalde bens haverá a comunicação de todos os bens edívidasdo casal e somente asdívidasanteriores ao casamento serão excluídas da união.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 00:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805563-70.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Vilma de Souza Rodrigues (Espólio) Repre.
Legal: Walfrido Rodrigues (OAB: 2644B/MS) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Apelado: AGCO do Brasil Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda Advogado: Gilmar Monteiro Pereira (OAB: 3504/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:06
Conclusos para decisão
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09/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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09/05/2023 16:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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09/05/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
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09/05/2023 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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09/05/2023 15:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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09/05/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 15:50
Acolhida a exceção de Incompetência
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28/02/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 16:44
Conclusos para decisão
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24/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/02/2023 16:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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24/02/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 07:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 20:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 20:23
Declarada incompetência
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09/11/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 01:31
INCONSISTENTE
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 14:23
Conclusos para decisão
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08/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:23
Distribuído por prevenção
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08/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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