TJMS - 0805979-75.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805979-75.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Nascimento José Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - CONDENAÇÃO EM PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há ofensa moral na cobrança de encargos considerados abusivos em contrato de empréstimo pessoal, porquanto tal cobrança adveio de contrato firmado entre as partes, com o qual, evidentemente, o consumidor anuiu.
Além disso, ressalta-se que não houve negativação, protesto, tampouco cobrança vexatória. 2.
Embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequena monta, devendo, por isso, ser aplicada a regra prevista no § 8º do art. 85 do CPC, cuja fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º, sendo na hipótese majorados os honorários para R$ 1.000,00. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 08:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/04/2023 17:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805979-75.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Nascimento José Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Vistos.
Sobre a petição e documentos juntados pela apelada às f. 399/400, manifeste-se o apelante em 05 dias. -
19/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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28/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:05
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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