TJMS - 0805991-76.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 11:13
Baixa Definitiva
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02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805991-76.2021.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Whirlpool S.a.
Advogado: Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 9007/MG) Advogado: Misabel Abreu Machado Derzi (OAB: 16082/MG) Advogado: Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB: 304471/SP) Advogado: Bruno Mendes de Moraes Renaux (OAB: 140909/RJ) Advogado: Pedro Vaz Duque (OAB: 233495/RJ) Advogada: Daniella Vargas Gardengue de Castro (OAB: 208412/RJ) Embargante: Bud Comercio de Eletrodomésticos Ltda Advogado: Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 9007/MG) Advogado: Misabel Abreu Machado Derzi (OAB: 16082/MG) Advogado: Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB: 304471/SP) Advogado: Bruno Mendes de Moraes Renaux (OAB: 140909/RJ) Advogado: Pedro Vaz Duque (OAB: 233495/RJ) Advogada: Daniella Vargas Gardengue de Castro (OAB: 208412/RJ) Embargante: Mlog Armazém Geral Ltda.
Advogado: Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 9007/MG) Advogado: Misabel Abreu Machado Derzi (OAB: 16082/MG) Advogado: Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB: 304471/SP) Advogado: Bruno Mendes de Moraes Renaux (OAB: 140909/RJ) Advogado: Pedro Vaz Duque (OAB: 233495/RJ) Advogada: Daniella Vargas Gardengue de Castro (OAB: 208412/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DIFAL/MS - SUPOSTA OMISSÃO - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSÁRIA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Pelo que se vislumbra dos autos, a Vice-Presidência determinou o retorno dos autos para reanalise do recurso de apelação face a publicação do Tema 1093 do STF.
Determinada intimação das partes, as autoras peticionaram nos autos, oportunidade em que nada falaram sobre a LC 190/2022 e muito menos sobre a necessidade de observância a anterioridade da lei.
Frise-se que, como a LC 190/2022 foi publicada em janeiro/2022, ou seja, no curso da demanda, em tese as autoras poderiam ter suscitado fato novo, reabrindo possível discussão, o que efetivamente não ocorreu.
E nem se diga que, nos termos do pedido formulado na exordial e reiterado em apelação, o acórdão embargado seria omisso, pois, conforme se vislumbra do seu dispositivo, a cobrança do tributo dar-se-ia até dezembro/2021, conforme entendimento firmado pelo STF, uma vez que mandado de segurança fora distribuído após data limite de 24/02/2021.
Feitas essas considerações, inarredável o acolhimento da preliminar de inovação recursal, não havendo se falar em omissão. 2.
No que se refere ao prequestionamento, ao contrário do que defende o embargante, desnecessária a manifestação expressa sobre dispositivo legal invocado pela parte, se a matéria foi debatida pelo órgão julgador.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente dos embargos e, nesta extensão, rejeitaram-nos, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 09:20
INCONSISTENTE
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26/10/2022 16:59
Baixa Definitiva
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26/10/2022 16:59
Registrado para #{motivos_de_registro}
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20/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 07:11
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2022.
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28/09/2022 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2022 16:16
Provimento por decisão monocrática
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28/09/2022 06:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/09/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 19:05
Recebidos os autos
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27/09/2022 19:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/09/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
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26/09/2022 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/09/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 07:15
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2022.
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25/08/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2022 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 18:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/08/2022 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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