TJMS - 0806440-37.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 02:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806440-37.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Felipe Martins Zuque - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Atento à informação retro, e ao teor da decisão de f. 906, dou por preclusa a prova pericial.
Intimem-se e conclusos para sentença para análise de eventual julgamento antecipado.
Intimem-se. -
16/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:55
Decisão ou Despacho
-
11/06/2025 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 05:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806440-37.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Felipe Martins Zuque - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 906. "Vistos etc.
A mudança de endereço do autor sem comunicar nos autos gera a presunção de intimação (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Portanto, reputo o autor como intimado da data da perícia.
Caso o autor não compareça à perícia, restará preclusa a prova pericial.
Intimem-se" -
08/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:26
Decisão ou Despacho
-
05/05/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 03:09
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806440-37.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Felipe Martins Zuque - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 902), com resultado negativo. -
14/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806440-37.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Felipe Martins Zuque - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes da manifestação do perito - f. 896, marcando a perícia para o dia 05 de junho de 2025, ás 14h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS. -
03/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 20:35
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:35
Decisão ou Despacho
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13/02/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 23:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806440-37.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Felipe Martins Zuque - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 864/865. "Ciente do julgamento retro.
Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 167/171.
Não vislumbro a alegada inépcia da inicial, por reputar suficientes os documentos que a instruem, ao menos para aquela fase inaugural, os quais certamente serão complementados pelas provas a serem produzidas na devida fase instrutória.
Deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva, na medida em que, segundo a narrativa da exordial, a incapacidade da parte autora teria se iniciado em período abrangido por apólice vigente da requerida.
Ademais, tal aferição depende da prova pericial.
No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 693, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 72.504,00, devendo este ser o valor da causa.
Corrija-se, portanto.
Por fim, fica afastada a prejudicial de mérito da prescrição, ante o teor do acórdão de fs. 80/84.
No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada.
Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado.
Para tanto, defiro a produção de prova documental e pericial.
Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista.
Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto ao destinatário citado sobre a informação que pretende.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte requerente.
Com a data, intime-se-a (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munida de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias." -
03/12/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 04:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 04:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:54
Decisão de Saneamento e Organização
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03/09/2024 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 17:45
Processo Reativado
-
03/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:00
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2024 12:37
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:54
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2023 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 12:14
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:22
Decisão ou Despacho
-
14/09/2023 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 12:23
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2023 02:08
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 04:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:27
Declarada incompetência
-
21/07/2023 19:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 12:28
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:28
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:00
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2023 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:52
Indeferida a petição inicial
-
16/03/2023 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:42
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:42
Emenda a inicial
-
14/02/2023 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 13:09
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:09
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
14/12/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:30
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2022 02:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 21:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 21:30
Remetidos os Autos para destino.
-
01/12/2022 21:30
Remetidos os Autos para destino.
-
30/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:45
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:45
Decisão ou Despacho
-
19/10/2022 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2022 20:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:24
Declarada decadência ou prescrição
-
31/08/2022 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2022 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2022 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:43
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:43
Decisão ou Despacho
-
08/08/2022 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2022 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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