STJ - 0805961-43.2018.8.12.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 21:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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25/04/2025 21:03
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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27/03/2025 00:44
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 27/03/2025 Petição Nº 871270/2024 - AgInt
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26/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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25/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0871270 - AgInt no AREsp 2716944 - Publicação prevista para 27/03/2025
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24/03/2025 23:59
Não conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00871270/2024 - AgInt no AREsp 2716944/MS
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12/03/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000028-2025-AJC-3T)
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10/03/2025 00:52
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/03/2025
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07/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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06/03/2025 15:13
Incluído em pauta para 18/03/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00871270/2024 - AgInt no AREsp 2716944/MS
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04/11/2024 13:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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04/11/2024 12:45
Redistribuído por dependência, em razão de agravo interno, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 2190594 (2022/0254692-8)
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28/10/2024 05:03
Republicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2024 Petição Nº 871270/2024 - AgInt
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28/10/2024 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2024 Petição Nº 871270/2024 - AgInt
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25/10/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/10/2024 06:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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25/10/2024 06:05
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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24/10/2024 22:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0871270 - AgInt no AREsp 2716944 - Publicação prevista para 28/10/2024
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24/10/2024 22:30
Determinada a distribuição do feito - Petição Nº 2024/00871270 - AgInt no AREsp 2716944
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15/10/2024 15:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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15/10/2024 12:31
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 909411/2024
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15/10/2024 12:18
Protocolizada Petição 909411/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 15/10/2024
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04/10/2024 05:18
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 04/10/2024 Petição Nº 871270/2024 -
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03/10/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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03/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 871270/2024. Publicação prevista para 04/10/2024)
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02/10/2024 19:51
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 871270/2024
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02/10/2024 19:40
Protocolizada Petição 871270/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 02/10/2024
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12/09/2024 05:26
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/09/2024
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11/09/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/09/2024 20:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/09/2024
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10/09/2024 20:00
Não conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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19/08/2024 17:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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19/08/2024 14:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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09/08/2024 14:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805961-43.2018.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Recorrido: Rafaela da Silva Souza Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Com fundamento nos arts. 9º e 10, do CPC, considerando a interposição, em primeiro lugar, do Recurso Especial de sequencial 50002 contra o acórdão de fls. 518/528, e agora a interposição deste Recurso Especial de sequencial 50004 contra o acórdão proferido em juízo de retratação (f. 570/576), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no julgamento deste recurso, em inobservância ao princípio da unirrecorribilidade, ou se pretende que seja recebido como complementação às razões do recurso interposto anteriormente. Às providências.
Intimem-se. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805961-43.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Apelada: Rafaela da Silva Souza Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE CASSEMS - HIPERTROFIA MAMÁRIA (MASTOPLASTIA) - CIRURGIA REPARADORA - DETERMINAÇÃO DO STJ PARA REEXAME DA MATÉRIA - ROL TAXATIVO DA ANS, EM REGRA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL VERIFICADA - JULGADO EM SINTONIA COM AS TESES FIXADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DOS ERESP 1886929 E ERESP 1889704 - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ADEQUADO AO TRATAMENTO DA DOENÇA - JULGAMENTO RATIFICADO - COM O PARECER, JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
I- Não se tratando de cirurgia de natureza estética aquela pretendida na inicial, não há se falar em exclusão da cobertura.
Além disso, constatando-se que não há informações nos autos de que o procedimento cirúrgico tenha sido indeferido expressamente pela Agência Nacional de Saúde - ANS, somado ao fato de que está comprovada a eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências, o caso é de manutenção do julgado.
Com efeito, estando o Acórdão em sintonia com as teses firmadas pelo STJ no julgamento dos EREsp 1886929 e EREsp 1889704, não é o caso de exercer o juízo de retratação.
II- Com o parecer, juízo de retratação não exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados(as) da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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