TJMS - 0806607-32.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 18:24
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
11/04/2024 16:08
INCONSISTENTE
-
26/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:23
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 18:48
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 13:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
01/03/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:54
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
28/02/2024 21:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 21:50
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/02/2024 09:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/02/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0806607-32.2013.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários Ltda - Epp Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 16619/DF) Advogado: Thiago Rodrigues Filomeno (OAB: 37190/DF) Agravada: Agropecuária Figueira Ltda.
Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806607-32.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários Ltda - Epp Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 16619/DF) Advogado: Thiago Rodrigues Filomeno (OAB: 37190/DF) Recorrido: Agropecuária Figueira Ltda.
Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) A parte recorrente Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários Ltda - Epp interpôs o presente recurso especial, que inicialmente não foi conhecido em razão da deserção (fls. 62/65).
Interposto Embargos de Declaração, estes foram providos, com efeitos infringentes para afastar a deserção e determinar o processamento do recurso especial (fls. 72/82 destes autos e fls. 33/43 dos autos de sequencial 50003).
No presente recurso especial as contrarrazões da recorrida AGROPECUÁRIA FIGUEIRA S.A já foram apresentadas às fls. 18/52.
Inobstante, compulsando-se os autos, infere-se oposição de Agravo Interno pela parte recorrida, requerendo a manutenção da decisão de deserção (seq. 50004), tendo ali sido determinada a intimação da Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários Ltda - Epp para apresentar contrarrazões ao mesmo agravo interno (DJ 5271, datado de 06.10.2023). À vista disto, aguarde-se a fluência do prazo para as contrarrazões no presente agravo interno para posterior decisão a seu respeito.
Julgado o agravo interno, venham-se conclusos para ulteriores deliberações a respeito do presente recurso especial. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806607-32.2013.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários Ltda - Epp Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 16619/DF) Advogado: Thiago Rodrigues Filomeno (OAB: 37190/DF) Agravada: Agropecuária Figueira Ltda.
Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - PRELIMINARDE AFRONTA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADEAVENTADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA.
I) Apontados pelo recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Preliminar rejeitada.
MÉRITO - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ORA EMBARGADA E AFASTOU A PENA DE DESERÇÃO - PARTE QUE RECOLHEU A GUIA DE CUSTAS REFERENTE AO RECURSO ESPECIAL OBJETO DE DESISTÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - INAPLICABILIDADE AOS REQUISITOS DO RECURSO ESPECIAL - DESERÇÃO REVIGORADA - RECURSO ESPECIAL INADMITIDO - AGRAVO INTERNO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação errônea do processo na origem - caracteriza a sua deserção, com farto precedente jurisprudencial no mesmo sentido (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.273.187/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023).
Outrossim, não procede a alegação no sentido de que deve ser aplicado ao caso o princípio da instrumentalidade das formas (AgInt no AREsp n. 1.272.607/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 10/3/2021; AgInt no REsp n. 2.054.048/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).
Agravo interno provido para restabelecer a decisão anterior de decretação de deserção do recurso especial interposto pela agora agravada. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806607-32.2013.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários Ltda - Epp Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 16619/DF) Advogado: Thiago Rodrigues Filomeno (OAB: 37190/DF) Agravada: Agropecuária Figueira Ltda.
Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida pela parte agravada em contraminuta (fls. 17/22).
Após, conclusos. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806607-32.2013.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários Ltda - Epp Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 16619/DF) Advogado: Thiago Rodrigues Filomeno (OAB: 37190/DF) Agravada: Agropecuária Figueira Ltda.
Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806607-32.2013.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários Ltda - Epp Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 16619/DF) Advogado: Thiago Rodrigues Filomeno (OAB: 37190/DF) Embargada: Agropecuária Figueira Ltda.
Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - CONTRADIÇÃO VERIFICADA - PARTE QUE INTERPÔS DOIS RECURSOS ESPECIAIS, TENDO RECOLHIDO A GUIA DE CUSTAS FUNJECC REFERENTE AO SEGUNDO RECURSO ESPECIAL, OBJETO DE DESISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA DESERÇÃO, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
I) Consoante o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
II) Demonstrada a existência de uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, qual seja, contradição na fundamentação referente ao não conhecimento do Recurso Especial, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício e, consequentemente, reconhecer que o Recurso Especial interposto se encontra devidamente preparado, de modo que devem ser analisados os demais requisitos de sua admissibilidade.
III) Embargosdedeclaração providos, com efeitos infringentes.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NOS ARTS. 80 E 81, AMBOS DO CPC - REJEITADO.
I) Por não estar comprovado o descumprimento dos deveres de lealdade e de boa-fé processual, deve ser indeferido o pedido de aplicação de pena por litigância de má-fé.
II) Indeferido o pedido feito em contraminuta para condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806607-32.2013.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários Ltda - Epp Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 16619/DF) Advogado: Thiago Rodrigues Filomeno (OAB: 37190/DF) Embargada: Agropecuária Figueira Ltda.
Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Intime-se a parte embargante sobre o pedido de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, incisos II e VII, do Código de Processo Civil para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806607-32.2013.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários Ltda - Epp Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 16619/DF) Advogado: Thiago Rodrigues Filomeno (OAB: 37190/DF) Embargada: Agropecuária Figueira Ltda.
Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806607-32.2013.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários Ltda - Epp Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 16619/DF) Advogado: Thiago Rodrigues Filomeno (OAB: 37190/DF) Embargada: Agropecuária Figueira Ltda.
Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806607-32.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários Ltda - Epp Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 16619/DF) Advogado: Thiago Rodrigues Filomeno (OAB: 37190/DF) Recorrido: Agropecuária Figueira Ltda.
Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1007 do CPC, NÃO CONHEÇO do presente Recurso Especial interposto por CARMAR COMÉRCIO PRODUTOS AGRÍCOLAS E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - EPP, por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806607-32.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários Ltda - Epp Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 16619/DF) Advogado: Thiago Rodrigues Filomeno (OAB: 37190/DF) Recorrido: Agropecuária Figueira Ltda.
Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Compulsando-se os autos, infere-se ter a parte recorrente sido intimada (f. 54) para manifestar-se, com fundamento nos artigos 9º e 10, do CPC, quanto à eventual interposição em duplicidade deste recurso, atentando-se ao instituto da preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade.
Em resposta, a parte recorrente manifestou-se nos autos à fl. 57, confirmando que o Recurso Especial foi distribuído equivocadamente em duplicidade, requerendo o prosseguimento de apenas um dos referidos recursos.
Verifica-se que foram interpostos 2 (dois) Recursos Especiais em face do mesmo acórdão objurgado, sendo um autuado sob sequencial 50001, protocolado em 05/04/2023 às 15h21min11s, e este autuado sob o sequencial 50002, protocolado no dia 05//04/2023 às 15h24min12s (fl. 15 deste sequencial). É certo que, em razão do princípio da unirrecorribilidade e do instituto da preclusão consumativa, é vedada a interposição simultânea de vários recursos contra a mesma decisão judicial, implicando a inadmissibilidade do recurso aforado por último Diante de tal manifestação, e considerando, ainda, constar nos autos procuração outorgada, com poderes específicos para desistir, ao advogado da parte recorrente (fl. 3261 dos autos principais), homologo a desistência RECURSAL, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, às baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806607-32.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários Ltda - Epp Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 16619/DF) Advogado: Thiago Rodrigues Filomeno (OAB: 37190/DF) Recorrido: Agropecuária Figueira Ltda.
Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806607-32.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários Ltda - Epp Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 16619/DF) Advogado: Thiago Rodrigues Filomeno (OAB: 37190/DF) Recorrido: Agropecuária Figueira Ltda.
Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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