TJMS - 0806280-56.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806280-56.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Conceição Aparecida Martins de Araújo Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/03/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 01:10
INCONSISTENTE
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 13:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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