TJMS - 0806311-42.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 11:16
Baixa Definitiva
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22/06/2023 06:39
Baixa Definitiva
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02/06/2023 10:02
INCONSISTENTE
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31/05/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806311-42.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Maria Dirce de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Diante da manifestação de fl. 53, em que a parte recorrente requer a desistência do recurso, e considerando a outorga, a seu respectivo procurador, de poderes específicos para desistir (procuração de fls. 67/68 dos autos de origem), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Após, arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
30/05/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:25
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
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28/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2023 10:34
Recurso Especial não admitido
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26/05/2023 09:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806311-42.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Maria Dirce de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806311-42.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Maria Dirce de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO - MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC INDEVIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A menção expressa aos dispositivos legais invocados não se faz necessária, pois é pacífico que o Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito. 2.
No terreno cinzento entre o direito fundamental ao exercício do contraditório e ampla defesa, não se pode confundir hipóteses de simples desprovimento do recurso com abuso do direito de recorrer.
Por essa razão é que o art. 1.026, § 2º, do CPC, contém advérbio "manifestamente" para qualificar o adjetivo "protelatório".
Em outras palavras, apenas os embargos evidentemente protelatórios é que autorizam o sancionamento, o que não é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806311-42.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Maria Dirce de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Vistos.
Diante do pedido de condenação na multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, formulado em contrarrazões (f.15-16), manifeste-se a embargante no prazo de 05 (cinco)dias.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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