STJ - 0806539-51.2020.8.12.0029
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806539-51.2020.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Gisele Lima dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
28/08/2023 10:44
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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28/08/2023 10:44
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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04/07/2023 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/07/2023 Petição Nº 645447/2023 - DESIS
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03/07/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/06/2023 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0645447 - DESIS no AREsp 2391566 - Publicação prevista para 04/07/2023
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30/06/2023 20:30
Homologada a Desistência do Recurso
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29/06/2023 18:41
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 645447/2023
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29/06/2023 18:26
Protocolizada Petição 645447/2023 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 29/06/2023
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26/06/2023 14:14
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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26/06/2023 14:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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16/06/2023 16:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806539-51.2020.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Gisele Lima dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 284/286 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
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