TJMS - 0806195-43.2019.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 01:04
Recebidos os autos
-
08/10/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806195-43.2019.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Claudia Cristina da Silva Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS) Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Carlos Alberto Neto de Oliveira (OAB: 20660/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - LAUDO PERICIAL - INVALIDEZ FUNCIONAL TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA PSIQUIÁTRICA SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM O TRABALHO - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO O laudo pericial contido nos autos é claro ao concluir que a parte não possui qualquer invalidez permanente que possua nexo de causalidade com o trabalho a fim de justificar o recebimento da indenização securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/09/2023 16:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 12:18
Baixa Definitiva
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07/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
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27/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 01:14
Recebidos os autos
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27/05/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806195-43.2019.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Claudia Cristina da Silva Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS) Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Carlos Alberto Neto de Oliveira (OAB: 20660/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS - SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA N. 1112 - SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO TEMA AFETADO JUNTO À CORTE SUPERIOR - ART. 1.040, INC.
III DO CPC - NECESSIDADE DE RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO E APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Conforme dispõe o inc.
III do art. 1.040 do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/04/2023 15:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 14:48
Conclusos para decisão
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02/04/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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02/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:27
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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