TJMS - 0806213-18.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806213-18.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Elisangela de Melo Curto Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Agravado: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO AFASTADA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA COM ARQUIVOS DIGITALIZADOS - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA COM OS DOCUMENTO ORIGINAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - MÉRITO - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS APRESENTADOS PELA RÉ - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE CONCLUI QUE A ASSINATURA PARTIU DO PUNHO DA AUTORA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E DANO MORAL INDEVIDOS - ART. 1.007, § 4º, CPC - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, COM CARÁTER PROCRASTINATÓRIO - APLICAÇÃO DEMULTA- RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - O art. 138 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça - em consonância com o art. 932 do Código de Processo Civil - prevê a possibilidade de julgamento singular nas hipóteses em que este Tribunal possua jurisprudência dominante sobre o assunto.
II - O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, quando o acervo probatório dos autos é suficiente para formar o seu convencimento a respeito da questão.
Em consequência, mostrando-se desnecessária a realização de perícia, inexiste cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide.
III - Ausente ato ilícito praticado pela ré apelada, que demonstrou que os descontos impugnados decorreram da celebração de contrato regularmente efetivado pelas partes.
Logo, não se há falar em dano moral indenizável.
IV - Desprovido o agravointerno em votação unânime, é cabível a fixação demultaentre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados dA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/03/2023 13:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
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27/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica
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07/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 10:08
Conclusos para decisão
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24/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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