TJMS - 0806440-37.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 06:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/09/2024.
-
09/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 20:48
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806440-37.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Gabriel Felipe Martins Zuque Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONHECIMENTO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - ACOLHIDA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PERÍCIA - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Por consequência do reconhecimento do cerceamento de defesa, restam prejudicadas as demais matérias trazidas, inclusive, a preliminar de contrarrazões.
Considerando que o autor pugnou pela produção de perícia médica, a fim de demonstrar sua incapacidade e, por consequência, provar a existência de cobertura prevista na apólice, deve ser tornada insubsistente a sentença que julgou antecipadamente a lide, já que se trataria de prova imprescindível para a correta análise do caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA PRELIMINAR, CONHECERAM PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DERAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:27
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
-
07/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:58
Inclusão em Pauta
-
27/06/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:25
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806440-37.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Gabriel Felipe Martins Zuque Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:55
Distribuído por prevenção
-
06/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806440-37.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Gabriel Felipe Martins Zuque Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - ELEMENTO DISPENSÁVEL - PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO.
A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE n. 631.240/MG.
Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/05/2023 15:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/05/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 05:55
INCONSISTENTE
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806440-37.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Gabriel Felipe Martins Zuque Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:50
Distribuído por prevenção
-
17/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/02/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/12/2022 10:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
06/12/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 01:32
INCONSISTENTE
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:10
Distribuído por sorteio
-
05/12/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 21:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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