TJMS - 0806641-34.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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21/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 13:56
Recurso Especial não admitido
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21/03/2024 11:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806641-34.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ktm Administração e Engenharia S/A Advogado: Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB: 31817/MG) Advogada: Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB: 24400/MS) Recorrido: Rodrigo Ferreira Me Advogado: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB: 21478/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ktm Administração e Engenharia S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806641-34.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ktm Administração e Engenharia S/A Advogado: Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB: 31817/MG) Advogada: Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB: 24400/MS) Recorrido: Rodrigo Ferreira Me Advogado: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB: 21478/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806641-34.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Ktm Administração e Engenharia S/A Advogado: Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB: 31817/MG) Advogada: Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB: 24400/MS) Embargado: Rodrigo Ferreira Me Advogado: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB: 21478/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO -DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806641-34.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Ktm Administração e Engenharia S/A Advogado: Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB: 31817/MG) Advogada: Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB: 24400/MS) Embargado: Rodrigo Ferreira Me Advogado: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB: 21478/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806641-34.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Ktm Administração e Engenharia S/A Advogada: Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB: 24400/MS) Advogado: Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB: 31817/MG) Apelado: Rodrigo Ferreira Me Advogado: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB: 21478/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL QUE REFORÇAM A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DURANTE O PERÍODO COBRADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - ÍNDICE - IGPM - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
A documentação consistente em notas fiscais e boleto bancário, desde que acompanhados de outros documentos que se possa influir a existência de relação jurídica e crédito em favor do autor da propositura da demanda, serve para o ajuizamento da ação de cobrança, não se exigindo que contenha a assinatura do devedor.
II - No caso, a ação está acompanhada ordens de serviços assinadas, notas fiscais, boleto bancário e e-mail, portanto, documentos mais que suficientes para provar a existência de relação jurídica entre as partes e o crédito em favor do autor da propositura da ação.
III - Em relação à correção monetária, que apenas reflete a desvalorização da moeda, esta deve incidir desde o momento em que a dívida era existente, líquida e exigível.
IV - O IGP-M/FGV reflete, com maior propriedade, a variação inflacionária no período em que for aplicado, uma vez que em sua composição são considerados diversos vetores econômicos e com maior abrangência setorial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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