TJMS - 0806706-92.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806706-92.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sonia Guimarães Advogado: Luciano Nogueira Atalla Gomes (OAB: 25016/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Interessado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - MÉRITO - INDÍCIOS DE QUE A ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO NÃO PERTENCE À AUTORA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA EM RAZÃO DO BANCO NÃO TER APRESENTADO O ORIGINAL DO CONTRATO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA - DANO MORAL INEXISTENTE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR EM CONTA DA AUTORA ATRAVÉS DE TED - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não houve cerceamento de defesa em razão da não produção da prova solicitada pelo réu, qual seja, envio de ofício ao banco indicado no contrato para aferir a realização do depósito do valor do mútuo.
Isto porque, a parcial procedência dos pedidos decorreu do fato do réu não ter viabilizado a produção de perícia grafotécnica.
II - Em razão da discrepância entre as assinaturas constantes do contrato e do documento da autora, entendeu-se necessária a realização de perícia grafotécnica, prova esta que, contudo, não pode ser realizada, por não ter o banco apresentado o original do contrato.
Evidente, assim, a falha na prestação do serviço.
III - A situação posta sub judice não implica em dano moral indenizável, já que o banco apresentou comprovante de que a quantia referente ao empréstimo foi depositada em conta de titularidade da consumidora, através de TED.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a peliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 18 de abril de 2023.
Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva - Relator -
20/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 19:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/04/2023 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Inclusão em Pauta
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28/03/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:39
INCONSISTENTE
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 13:45
Conclusos para decisão
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17/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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17/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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