TJMS - 0806802-49.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 12:18
Transitado em Julgado em data
-
25/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0806802-49.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem, Roseli Dias Custodio - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - I - Ante a concordância da parte Exequente para o excesso à execução alegado na impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 1034/1041 (fls. 1077), julgo procedente o r. incidente processual para, com fulcro no art. 525, inciso VI, c/c art. 487, III, "a", ambos do NCPC, declarar o excesso de execução no importe total deR$710,14 (setecentos e dez reais e quatorze centavos) e declarar que o valor devido é R$ 16.799,15.
Em face do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, fixo honorários advocatícios devidos pela parte exequente/impugnada em 10% do valor do excesso de execução.
Tal verba, porém, fica sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita.
II - Uma vez que o valor da execução encontra-se depositado nos autos, que é suficiente para solver a obrigação perseguida, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do CPC, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Roseli Dias Custodio e outro em desfavor de Boa Vista Serviços S.A., ambos suficientemente qualificados nos autos.
TRANSFIRA integralmente a quantia depositada às fls. 1.047 para a conta bancária do advogado da parte Exequente informada às fls. 1077, devendo o causídico prestar contas ao seu cliente, já que possui poderes para "receber alvará" e " dar quitação dos créditos" (fls. 19).
Sem custas.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
P.R.I.C. -
28/01/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/10/2024 19:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0806802-49.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem, Roseli Dias Custodio - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - II - Após, intime-se a parte devedora para, em 15 dias, cumprir voluntariamente o julgado e pagar o valor de R$ 17.509,29, conforme demonstrativo de débito juntado pela parte credora, devendo ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros desde a data do cálculo da parte credora até o efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%.
III - Fica a parte executada também ciente de que, transcorrido o prazosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC), sob pena de preclusão.
IV - Caso a parte devedora não efetue o pagamento da dívida no prazo estipulado, intime-se o credor para atualizar o débito, fazendo constar na planilha de atualização os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, que desde já fixo em 10%(dez por cento) do valor da dívida atualizada + a incidência da multa de 10%(dez por cento) prevista do artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil e dar prosseguimento ao feito executório.
V - Havendo o pagamento de quantia incontroversa, desde já, autorizo o levantamento/transferência em favor da parte Exequente, independentemente de conclusão.
VI - Caso seja formulado pela parte exequente, pedido de bloqueio on-line de valores, venham os autos conclusos na fila "concluso p/decisão - Sisbajud". -
11/07/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2024 17:05
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 17:59
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2024 02:24
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2024 02:24
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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22/08/2022 18:07
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2022 18:07
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2022 18:06
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2022 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 18:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2022 05:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2022 05:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 04:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 05:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2022 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:14
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:14
Julgado procedente o pedido
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09/12/2021 02:43
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 02:58
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2021 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2021 05:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 05:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2021 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2021 06:19
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 00:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2021 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2021 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2021 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 10:44
Recebidos os autos
-
20/09/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2021 11:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
03/09/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 09:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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