TJMS - 0807033-13.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807033-13.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Fabrício da Silva Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 138/149 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 15:18
Recurso Especial não admitido
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06/02/2024 15:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/02/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807033-13.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Fabrício da Silva Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807033-13.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Fabrício da Silva Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por São Bento Incorporadora Ltda Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807033-13.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Fabrício da Silva Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807033-13.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Fabrício da Silva Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados.
Analisando-se as questões de fato e de direito pertinentes às matérias veiculadas, não há necessidade de citação expressa de todos os dispositivos mencionados, mesmo porque o juiz e o tribunal não estão obrigados a examinar todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que a lide seja decidida fundamentadamente, enfrentando os argumentos deduzidos no processo capazes de dar sustentação à conclusão adotada (art. 489, § 1º, IV, NCPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
13/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807033-13.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Fabrício da Silva Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) São Bento Incorporadora Ltda e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Fabrício da Silva para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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