TJMS - 0807249-37.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:32
Prazo em Curso
-
20/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:30
Prazo em Curso
-
20/07/2025 18:10
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:25
Emissão da Relação
-
26/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0807249-37.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Lúcia de Paula Madeira - Exectdo: Município de Naviraí - Despacho de fls. 308/309.
I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Providencie a escrivania, a evolução de classe dos presentes autos para cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Não havendo tal classe no SAJ, proceda-se à evolução apenas para cumprimento de sentença.
II - Tratando-se de requisição de pequeno valor (RE 420.816/PR-STF), destaco que somente caberá honorários advocatícios no caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, consoante TEMA 1.190/STJ.
Tema Repetitivo 1.190 - Tese firmada: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
III - Para o destaque dos honorários advocatícios contratuais (fls. 302, item 4º), a parte Autora deverá, no prazo de 5 dias, juntar cópia do competente contrato que conste a contração dos serviços advocatícios e seu respectivo percentual, intime-se para tanto, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
IV - Atendida a determinação supra, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
V - Apresentada impugnação pela Fazenda Pública intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
VI - Quedando-se inerte a parte Executada ou manifestando concordância com o cálculo apresentado pela parte Exequente, desde já, HOMOLOGO, para seus devidos fins, os cálculos e determino a expedição de ofício requisitório ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
VII - Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte exequente.
VIII - Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 10:26
Evolução da Classe Processual
-
12/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 06:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 06:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 06:39
Processo Reativado
-
25/10/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 03:24
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:05
Processo Reativado
-
19/10/2023 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 04:13
Decorrido prazo de parte
-
25/07/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 15:54
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:08
Transitado em Julgado em data
-
24/11/2022 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 10:44
Remetidos os Autos para destino.
-
24/11/2022 10:44
Remetidos os Autos para destino.
-
22/09/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2022 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 21:00
Recebidos os autos
-
19/08/2022 21:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:52
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2022 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
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13/07/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/07/2022 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2022 10:23
Expedição de tipo de documento.
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13/07/2022 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 21:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2022 22:16
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2022 21:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2022 20:58
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 02:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 03:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 14:14
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2021 07:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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01/10/2021 07:39
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2021 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 22:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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