TJMS - 0807238-66.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807238-66.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Rogerio Rener Andrade Macedo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:36
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
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14/07/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 11:03
Recurso Especial não admitido
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15/06/2023 12:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807238-66.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Rogerio Rener Andrade Macedo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807238-66.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Rogerio Rener Andrade Macedo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO – OMISSÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO – VÍCIOS INEXISTENTES – MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807238-66.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Rogerio Rener Andrade Macedo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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