TJMS - 0806968-42.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 12:39
INCONSISTENTE
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27/06/2024 15:11
Baixa Definitiva
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27/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:10
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
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25/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 15:09
Recurso Especial não admitido
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22/03/2024 15:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/03/2024 15:00
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806968-42.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Advogada: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB: 299563/SP) Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Recorrido: Valdecy Victor de Souza Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Interessado: Tokio Brasil Consultoria & Negócios Advogado: Roger Luiz Cota Lanza (OAB: 70023/MG) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo, por deserção. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806968-42.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Advogada: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB: 299563/SP) Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Recorrido: Valdecy Victor de Souza Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Interessado: Tokio Brasil Consultoria & Negócios Advogado: Roger Luiz Cota Lanza (OAB: 70023/MG) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806968-42.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Advogada: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB: 299563/SP) Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Recorrido: Valdecy Victor de Souza Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Interessado: Tokio Brasil Consultoria & Negócios Advogado: Roger Luiz Cota Lanza (OAB: 70023/MG) Diante da petição e documentos de fls. 58/61, certifique a Secretaria quanto à regularidade e tempestividade do preparo recursal.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806968-42.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Advogada: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB: 299563/SP) Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Recorrido: Valdecy Victor de Souza Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Interessado: Tokio Brasil Consultoria & Negócios Advogado: Roger Luiz Cota Lanza (OAB: 70023/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806968-42.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Tokio Brasil Consultoria & Negócios Advogado: Roger Luiz Cota Lanza (OAB: 70023/MG) Apelante: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Advogada: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB: 299563/SP) Apelado: Valdecy Victor de Souza Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Recurso interposto por Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VENDA DE CONSÓRCIO - CONSUMIDOR QUE TINHA INTENÇÃO DE REALIZAR FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PROPAGANDA ENGANOSA - VÍCIO DO NEGÓCIO - NULIDADE DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL, DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO INVALIDADO.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrado nos autos que o autor foi prejudicado ao receber propaganda enganosa das fornecedoras que agiram na intenção de captar clientes com o oferecimento de serviço (financiamento de veículo) diverso do contratado (consórcio), resta configurado o ato ilícito e a anulação do contrato por dolo, devendo as partes retornarem ao estado anterior.
O dano moral decorre do prejuízo moral e financeiro sofrido pelo requerente que foi dolosamente induzido a erro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso interposto por Tokio Brasil Consultoria & Negócios (AGI Consultoria e Negócios Pessoais Ltda): EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
A ausência de recolhimento dopreparo enseja o não conhecimento do recurso, pelo não preenchimento de requisito extrínseco de admissibilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso interposto por Tokio Brasil Consultoria & Negócios (AGI Consultoria e Negócios Pessoais Ltda) e negaram provimento ao recurso interposto por Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo, nos termos do voto do relator.. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806968-42.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Tokio Brasil Consultoria & Negócios Advogado: Roger Luiz Cota Lanza (OAB: 70023/MG) Apelante: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Advogada: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB: 299563/SP) Apelado: Valdecy Victor de Souza Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Posto isso, indefiro o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita à apelante Tokio Brasil Consultoria & Negócios (AGI Consultoria e Negócios Pessoais Ltda).
De consequência, intime-se a recorrente Tokio Brasil Consultoria & Negócios (AGI Consultoria e Negócios Pessoais Ltda) para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), recolha o preparo do recuso interposto, sob pena de deserção.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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