TJMS - 0807063-38.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807063-38.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelante: Nilo Alves da Silva Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Luiz Fernando Evangelista de Alencar Garcia (OAB: 29204O/MT) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Nilo Alves da Silva Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Luiz Fernando Evangelista de Alencar Garcia (OAB: 29204O/MT) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - VENDA DE VEÍCULO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS VOLTADOS CONTRA A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DIREITO DE CRÉDITO RECONHECIDO NA SENTENÇA - PARÂMETROS INDEVIDOS UTILIZADOS POR AMBAS AS PARTES, IDENTIFICADOS E REJEITADOS PELA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO DO CÁLCULO DO ATO RECORRIDO - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Discutem-se nos apelos, a modificação da sentença, pela discordância das partes com o direito de crédito nela declarado.
A instituição financeira-apelante aduz a inexistência de saldo a favor do autor, porque o valor da venda teria sido inferior ao saldo devedor do financiamento; ao passo que o autor-apelante sustenta valor maior, considerando reduzido saldo devedor do financiamento.
Não deve ser alterada a sentença, que identificou a existência de saldo a favor do mutuário, rejeitando parâmetros indevido utilizados por ambas as partes, reiterados nos recursos - o autor, que supõe a existência de saldo devedor fora dos limites do contrato de mútuo; e o réu, que calculou saldo devedor do financiamento sem contemplar a amortização de juros remuneratório das parcelas vincendas, em razão do vencimento antecipado do ajuste.
Não obstante a impropriedade dos critérios de cálculo adotados pelas partes, os apelantes não se detiveram a impugnar ou provar o desacerto do saldo descrito na sentença.
Recursos não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator -
29/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:20
Inclusão em Pauta
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06/06/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 02:13
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 10:20
Conclusos para decisão
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10/01/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:20
Distribuído por prevenção
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10/01/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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05/01/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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