TJMS - 0807301-33.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807301-33.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Maria Rosenilda Balbino da Silva de Souza Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 26847A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - REDISCUSSÃO – VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 18:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807301-33.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Maria Rosenilda Balbino da Silva de Souza Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 26847A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 08:34
Conclusos para decisão
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25/04/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807301-33.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Maria Rosenilda Balbino da Silva de Souza Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 26847A/MS) Apelada: Maria Rosenilda Balbino da Silva de Souza Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 26847A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA – APELAÇÕES CÍVEIS - REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR ACERCA DA NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA – DISPOSIÇÃO DO ART. 43, §2º, DO CDC – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOS - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso de Boa Vista Serviços S.A e, conheceram em parte e na parte conhecida, igualmente negaram provimento ao recurso de Maria Rosenilda Balbino da Silva de Souza, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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