TJMS - 0807006-64.2014.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 11:03
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:58
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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14/03/2025 15:22
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicação
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807006-64.2014.8.12.0021/50004 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Inpar Projeto 86 SPE Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Agravada: Michelle Pedroza da Silva Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) Agravado: LPS Campinas Consultoria de Imóveis Ltda.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 85/90 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:42
Publicação
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23/10/2023 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/10/2023 10:11
Recurso Especial
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20/10/2023 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/09/2023 15:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicação
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31/08/2023 00:01
Publicação
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807006-64.2014.8.12.0021/50004 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Inpar Projeto 86 SPE Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Agravada: Michelle Pedroza da Silva Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) Agravado: LPS Campinas Consultoria de Imóveis Ltda.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/08/2023 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/08/2023 16:48
Expedição de "tipo de documento".
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29/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807006-64.2014.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Inpar Projeto 86 SPE Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Recorrido: Michelle Pedroza da Silva Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) Recorrido: LPS Campinas Consultoria de Imóveis Ltda.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por INPAR PROJETO 86 SPE LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807006-64.2014.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Inpar Projeto 86 SPE Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Recorrido: Michelle Pedroza da Silva Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) Interessado: LPS Campinas Consultoria de Imóveis Ltda.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MICHELLE PEDROZA DA SILVA.
Sem prejuízo, retifique-se o termo de distribuição de fl. 1.225, para que conste como parte recorrente "MICHELLE PEDROZA DA SILVA" e parte recorrida "INPAR PROJETO 86 SPE LTDA" Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807006-64.2014.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrido: Inpar Projeto 86 SPE Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Recorrido: Michelle Pedroza da Silva Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) Interessado: LPS Campinas Consultoria de Imóveis Ltda.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807006-64.2014.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: LPS Campinas Consultoria de Imóveis Ltda.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Inpar Projeto 86 SPE Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Embargada: Michelle Pedroza da Silva Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DOIS EMBARGANTES - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RECURSO OPOSTO PELA PRIMEIRA EMBARGANTE - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - EXISTÊNCIA - ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES - RECURSO OPOSTO PELA SEGUNDA EMBARGANTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - EMBARGOSREJEITADOS.
I- Embargos de declaração aventando omissão no julgado que deu parcial provimento ao apelo.
Retifica-se o acórdão impugnado para constar que a empresa I.
P. 86 SPE Ltda será responsável a restituir, à autora, os valores pagos a título de SATI.
II- Não havendo omissão a ser sanada, rejeito os embargos opostos por I.
P. 86 SPE Ltda, uma vez que a condenação por danos morais e lucros cessantes estão em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Embargos de declaração opostos por L.
C.
C. de I.
Ltda acolhidos, com efeitos infringentes e aclaratórios opostos por I.
P. 86 SPE Ltda, rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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