TJMS - 0807590-53.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 19:07
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 03:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Rodolfo Calsoni (OAB 14848/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807590-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francis Wilker Cunha - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Sentença de fls. 729/732. "(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC/15, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. " -
09/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Rodolfo Calsoni (OAB 14848/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807590-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francis Wilker Cunha - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se acerca dos documentos juntados pelo requerido às fls. 719/722. -
14/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 21:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Rodolfo Calsoni (OAB 14848/MS) Processo 0807590-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francis Wilker Cunha - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intima-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a prova pericial. -
29/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:13
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:40
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 18:40
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Rodolfo Calsoni (OAB 14848/MS) Processo 0807590-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francis Wilker Cunha - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação das partes acerca do teor da manifestação do perito às fls. 690, informando o agendamento da pericia o dia 16 de janeiro de 2025, ás 14:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS. -
04/11/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:01
Processo Reativado
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21/10/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 09:52
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Rodolfo Calsoni (OAB 14848/MS) Processo 0807590-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francis Wilker Cunha - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Decisão de fls. 672/673. "Ciente do julgamento retro.
Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 662/667.
Não vislumbro a alegada inépcia da inicial, por reputar suficientes os documentos que a instruem, ao menos para aquela fase inaugural, os quais certamente serão complementados pelas provas a serem produzidas na devida fase instrutória.
No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 406, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 55.963,44, devendo este ser o valor da causa.
Corrija-se, portanto.
Por fim, afasto a prejudicial de mérito da prescrição ânua, vez que os documentos médicos de fs. 21/25 denotam a continuidade do tratamento realizado pela parte autora, evidenciando o prolongamento da ciência inequívoca da incapacidade, à luz do enunciado da súmula n. 278 do STJ.
No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada.
Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado.
Para tanto, defiro a produção de prova documental e pericial.
Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista.
Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto à empresa estipulante sobre a informação que pretende.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente.
Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias." -
02/10/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 03:28
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 03:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 03:27
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 03:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:05
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/07/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 12:24
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:00
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2024 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
22/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:41
Indeferida a petição inicial
-
26/01/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:45
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:39
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2023 19:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 12:26
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:23
Decisão ou Despacho
-
11/09/2023 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 14:22
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 22:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:06
Decisão ou Despacho
-
05/09/2023 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:02
Declarada incompetência
-
10/08/2023 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
18/03/2023 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2023 08:26
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2023 08:26
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 18:09
Recebidos os autos
-
08/12/2022 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 18:09
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2022 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 08:58
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2022 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/10/2022 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 15:47
de Instrução e Julgamento
-
27/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2022 08:23
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 19:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2022 19:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2022 16:34
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2022 12:30
Remetidos os Autos para destino.
-
01/09/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:23
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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