TJMS - 0807693-60.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 582/585. "(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se." -
03/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 03:45
Emissão da Relação
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02/09/2025 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 19:49
Registro de Sentença
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02/09/2025 19:49
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 21:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0807693-60.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Rafael Almeida Datori - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intima-se as partes para que se manifestem sobre a prova pericial, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). -
16/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:33
Remetidos os Autos para destino.
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16/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:35
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0807693-60.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Rafael Almeida Datori - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora acerca da certidão negativa f. 546, devendo informar se a parte comparecerá na pericia em 05 dias, face a sua mudança de endereço sem informar nos autos. -
28/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:59
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0807693-60.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Rafael Almeida Datori - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - intimação das partes acerca do teor da manifesta~]ao do perito às fls. 541, informando o agendamento da pericia para o dia 18 de março de 2025, ás 14:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS. -
03/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:38
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0807693-60.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Rafael Almeida Datori - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Indefiro a impugnação à inversão do ônus da prova, pois com a inversão, deferida em aplicação ao CDC, cabe à parte requerida a responsabilidade pelo ônus da prova e, caso não queira produzir prova, serão presumidos verdadeiros os fatos da inicial.
Logo, mantenho a decisão que se pede reconsideração pelos seus próprios fundamentos, descabendo o rateio dos honorários periciais.
Indefiro também a impugnação ao perito retro, pois é perito judicial há décadas e evidentemente a própria clinica geral já o qualifica para a condição de perito, além de sua vasta experiência em perícias.
Ainda, vejo que a expedição de ofício já fora deferida à f. 510.
No mais, recolhidos os honorários, às providências para realização da perícia determinada.
Intimem-se. -
23/01/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:25
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:24
Decisão ou Despacho
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26/11/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0807693-60.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Rafael Almeida Datori - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 510/511. "Ciente do julgamento retro.
No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 413, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 98.420,00, devendo este ser o valor da causa.
Corrija-se, portanto.
Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 258/263.
Descabe falar em inépcia da inicial por ausência de juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, eis que o artigo 319 do CPC exige somente a indicação do endereço, e não sua efetiva comprovação.
Também deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva, na medida em que, segundo a narrativa da exordial, a incapacidade da parte autora teria se iniciado em período abrangido por apólice vigente da requerida.
Ademais, tal aferição depende da prova pericial.
Por fim, fica afastada a prejudicial de mérito da prescrição, à vista do acórdão de fs. 500/506.
No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada.
Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado.
Para tanto, defiro a produção de prova documental e pericial.
Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista.
Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto à empresa estipulante sobre a informação que pretende.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente.
Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias." -
01/10/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 04:24
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 04:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/09/2024 19:58
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:58
Decisão de Saneamento e Organização
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08/07/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 15:37
Processo Reativado
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08/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:02
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:00
Decorrido prazo de parte
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06/06/2024 10:57
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 10:57
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2024 10:57
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:26
Decorrido prazo de parte
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03/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 22:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:42
Declarada decadência ou prescrição
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20/12/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/11/2023 20:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2023 15:56
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 14:01
de Conciliação
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07/11/2023 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 15:14
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 13:01
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2023 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 14:38
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 10:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 10:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 13:18
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2023 12:56
Remetidos os Autos para destino.
-
29/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2023 15:12
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 04:41
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:19
Declarada incompetência
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18/05/2023 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 04:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
18/03/2023 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2023 08:06
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2023 08:06
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 08:18
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:25
Decisão ou Despacho
-
07/02/2023 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2023 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 18:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/01/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2022 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2022 11:22
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2022 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 20:19
Recebidos os autos
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22/11/2022 20:19
Emenda a inicial
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18/11/2022 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2022 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 02:11
Decorrido prazo de parte
-
14/10/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:40
Decisão ou Despacho
-
29/09/2022 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2022 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:44
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:44
Emenda a inicial
-
05/09/2022 00:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2022 22:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2022 22:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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