TJMS - 0807879-20.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 10:32
Expedição de "tipo de documento".
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11/07/2025 10:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicação
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807879-20.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Pamela Hernandez Lopes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a preliminar suscitada nas Contrarrazões de ofensa ao princípio da dialeticidade; e b) no mérito, a ocorrência, ou não, da prescrição da pretensão. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 3.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, tratando-se de pretensão voltada à reparação de vícios construtivos ou a indenização por danos materiais, o prazo prescricional é decenal, nos termos do art. 205, do Código Civil. 4.
Em relação ao termo inicial para contagem da prescrição, deve-se levar em consideração o princípio da actio nata, segundo o qual o direito de pleitear indenização nasce somente quando a parte toma ciência inequívoca do defeito; ou seja, o direito de buscar reparação surge quando constatada a lesão e suas consequências. 5.
Considerando que a ação foi proposta antes do transcurso do prazo prescricional decenal, não há se falar na prescrição da pretensão autoral. 6.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:30
Provimento
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30/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/06/2023 14:00
Deliberação em Sessão
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28/06/2023 14:00
Deliberação em Sessão
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23/06/2023 09:35
Juntada de tipo de documento
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23/06/2023 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/06/2023 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/06/2023 00:01
Publicação
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19/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:51
Inclusão em Pauta
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21/05/2023 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2023 17:11
Expedição de "tipo de documento".
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28/03/2023 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/03/2023 00:01
Publicação
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20/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2023 08:31
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2023 08:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/03/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 09:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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