TJMS - 0807578-73.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 08:39
Baixa Definitiva
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16/01/2024 06:57
Baixa Definitiva
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15/01/2024 13:15
Baixa Definitiva
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12/01/2024 18:10
INCONSISTENTE
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27/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807578-73.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alcilene Barbosa da Silva Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ALCILENE BARBOSA DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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24/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 09:14
Recurso Especial não admitido
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18/10/2023 09:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/10/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807578-73.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alcilene Barbosa da Silva Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807578-73.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Alcilene Barbosa da Silva Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO - AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - COMPROVAÇÃO DE SUFICIÊNCIA FINANCEIRA - HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO NOVO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade e se sujeita ao crivo do magistrado, que, valendo-se dos critérios objetivos, pode indeferir o pedido, cabendo ao insurgente, por conseguinte, instruir o recurso com elementos mínimos de prova acerca do seu estado de hipossuficiência.
Precedentes do TJMS.
II.
Se, ao revés, apresenta em grau de recurso documentos que comprovam possuir razoáveis rendimentos, deve ser mantida a decisão singular que indefere a benesse ínsita da condição de hipossuficiência.
III.
Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
IV.
Não sendo o agravo interno manifestamente improcedente, inaplicável a multa prevista no art. 1021, § 4º, do novo Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807578-73.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Alcilene Barbosa da Silva Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807578-73.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Alcilene Barbosa da Silva Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807578-73.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Alcilene Barbosa da Silva Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, não conheço deste apelo interposto por Alcilene Barbosa da Silva, porquanto inadmissível em razão de sua manifesta deserção.
Decorrido o prazo para eventual impugnação, devolvam-se os autos à comarca de origem.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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