TJMS - 1420048-19.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 12:59
Baixa Definitiva
-
03/02/2023 12:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/01/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:29
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/12/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2022 14:24
Inclusão em Pauta
-
13/12/2022 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 16:37
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420048-19.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: D.
B. de F.
Paciente: A.
P.
Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de C.
Interessado: M.
L.
L.
C.
Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Interessado: J.
N.
P. da S.
Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327A/MS) Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Interessado: J.
C.
J.
Advogado: Carlos Edílson da Cruz (OAB: 7478/MS) Interessada: I.
A.
C.
Advogado: Carlos Edílson da Cruz (OAB: 7478/MS) Interessado: J.
C.
Advogado: Carlos Edílson da Cruz (OAB: 7478/MS) Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para substituir a prisão preventiva do paciente Adriano Passarelli decretada nos autos n. 0802599-04.2022.8.12.0031 pelas seguintes medidas cautelares: I) compromisso de comparecer aos atos do processo; II) não se mudar de residência, tampouco ausentar-se desta por período superior a 8 dias sem prévia comunicação à autoridade processante; III) proibição de manter contato com os demais investigados, denunciados ou as testemunhas do processo; e IV) suspensão do exercício de função pública.
As cautelares ora estabelecidas terão vigência até o julgamento definitivo da correspondente ação penal, competindo ao juízo de primeira instância o acompanhamento, a fiscalização e, se o caso, a imposição de outras que julgar necessárias.
Sirva a presente decisão como ALVARÁ DE SOLTURA clausulado e cumpra-se com urgência, pondo-se o paciente em liberdade se por outro motivo não estiver preso, ficando desde já advertido que o descumprimento dessas medidas pode resultar em restabelecimento da prisão preventiva, por decisão fundamentada, caso a mudança na situação objetiva assim recomendar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, colha-se a manifestação da d.
Procuradoria de Justiça.
Por fim, retornem-me os autos conclusos. -
02/12/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 18:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:29
INCONSISTENTE
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 13:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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