TJMS - 0807994-17.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:07
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB 89807/PR) Processo 0807994-17.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Apelte: Boa Vista Serviços S.A., Boa Vista Serviços S.A., Claudinei dos Santos Mazanate - Apelte: Boa Vista Serviços S.A., Boa Vista Serviços S.A., Claudinei dos Santos Mazanate - Sentença f. 373-374-....I - Ante a inércia da parte Exequente/Impugnada para se manifestar com relação à impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 352/360, apesar de devidamente intimada para tanto, consoante se verifica na certidão de fls. 368, presume-se que concorda com o alegado excesso de execução, razão pela qual julgo procedente o r. incidente processual para, com fulcro no art. 525, inciso VI, c/c art. 487, I, ambos do NCPC, reconhecer excesso de execução no valor de R$ 848,91, e, por consequência, DECLARAR, para seus devidos fins, que o valor devido é a importância de R$ 15.414,09, atualizada até o dia 30/04/24 - data do cálculo de fls. 361.
Sem custas, nem honorários advocatícios em razão da Impugnada ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Por oportuno, saliento que com o depósito em conta judicial da quantia acima destacada e considerando que a partir de então os valores passam a ser renumerados pela própria conta judicial, não há o que se falar na incidência de encargos moratórios.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
JUROS MORATÓRIOS.
JUÍZO.
GARANTIA.
PENHORA.
NÃO INCIDÊNCIA.
QUESTÃO DE DIREITO.
PREQUESTIONAMENTO.
PRECEDENTES.
NÃO PROVIMENTO.1.
A questão de direito expressamente tratada no acórdão recorrido preenche o especial requisito do prequestionamento, ainda que não se tenha mencionado o dispositivo legal tido por violado. 2. "A jurisprudência desta c.
Corte de Justiça firmou-se no sentido de que, tendo o executado realizado o depósito judicial, para garantia do juízo e oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença ou de embargos à execução, não há falar em incidência de novos juros moratórios.
Com efeito, o depósito judicial já conta com remuneração específica prevista em lei e a cargo da instituição financeira depositária, de maneira que a exigência do devedor de juros moratórios e correção monetária incidentes sobre os valores depositados acarretaria bis in idem." (EDcl no REsp 1249427/RS, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 05/08/2011) 3.
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1016433/PR, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 09/09/2011) II - Uma vez que houve o depósito do valor retrocitado, que é suficiente para satisfazer a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Claudinei dos Santos Mazanate e outro em desfavor de Boa Vista Serviços S.A. e outro, ambos suficientemente qualificados nos autos.
Sem custas.
Sem honorários.
III - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para transferência do valor depositados nos autos, informados, desde já, autorizo a transferência.
Caso constatada a sua inércia em atender tal chamado, intime-se-a, pessoalmente, com tal finalidade.
IV - Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. -
03/02/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 12:29
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 12:29
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 07:07
Decorrido prazo de parte
-
25/06/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 04:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2024 16:44
Evolução da Classe Processual
-
28/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 09:17
Processo Reativado
-
12/01/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 06:25
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2023 01:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 09:33
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:47
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:39
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:39
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:45
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2022 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 17:46
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2022 17:46
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2022 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 05:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2022 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2022 06:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 05:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2022 05:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:48
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2022 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2022 12:15
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2022 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 06:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/03/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2022 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2022 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:30
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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