TJMS - 0807974-50.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807974-50.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Rosângela Ribeiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (do sequencial nº 5000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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20/11/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 14:01
Recurso Especial não admitido
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17/11/2023 16:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/11/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807974-50.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Rosângela Ribeiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807974-50.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Rosângela Ribeiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo pretendido e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ERBE INCORPORADORA S/A. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807974-50.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Rosângela Ribeiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807974-50.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Rosângela Ribeiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807974-50.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rosângela Ribeiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Vistos, etc.
Debalde o pedido de f. 605/608, fato é que ocorreu a preclusão lógica de referido pedido.
Explico.
A preclusão lógica é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato (pedido de nulidade) com outro já realizado (recurso especial).
Veja-se a lição de Luiz Rodrigues Wambier, Flávio Renato Correia de Almeida e Eduardo Talamini: "A preclusão é fenômeno exclusivamente processual, vinculado à ideia de que passo a passo os atos processuais vão acontecendo subsequentemente no processo, realizando o modelo procedimental que se tenha adotado em cada caso.
O instituto da preclusão é umbilicalmente ligado à questão do andamento processual, e de seu destino inexorável, que é o de extinguir-se, para dar lugar à solução concreta decorrente da prestação da tutela jurisdicional do Estado.
Se o processo deve "andar para frente", isto é, desenvolver-se em direção a seu final, os atos processuais, que acontecem nos moldes previstos em cada procedimento, devem respeitar determinados prazos, no quais deverão ser realizados, sob pena de, não o sendo, incidirem na hipótese as consequências da não realização dos atos. (...)".
Pontue-se que o processo é formado por uma sucessão de atos direcionados ao seu julgamento de mérito, como forma de estabilizar o impasse de interesses apresentado pelas partes, buscando-se a pacificação social.
Operou-se, portanto, apreclusãodo ato de nulidade de julgamento com a apresentação de recurso especial.
Isto posto, ante a preclusão lógica, deixo de analisar o pedido de f. 605/608.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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