TJMS - 0807853-22.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807853-22.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Alessandra Angelino da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 111/125- sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:40
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
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04/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 15:33
Recurso Especial não admitido
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04/10/2023 09:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807853-22.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Alessandra Angelino da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807853-22.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Alessandra Angelino da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807853-22.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Alessandra Angelino da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807853-22.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Alessandra Angelino da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807853-22.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Alessandra Angelino da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807853-22.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Alessandra Angelino da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INSUBSISTENTE - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - ART. 27 DO CDC - FATO DO PRODUTO - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO - VÍCIOS OCULTOS NO IMÓVEL QUE, A PRIORI, NÃO PUDERAM SER CONSTATADOS NO MOMENTO DA ENTREGA DAS CHAVES - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Considerando que a parte Autora demandou tão somente em face da construtora, com fundamento em supostos vícios de construção, incidem no caso as regras consumeristas, inclusive no que toca ao prazo prescricional, sendo certo que o prazo aplicável à espécie é o previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que é de 5 anos.
II- No caso, a parte Autora alega que o imóvel foi entregue no final de setembro de 2016 e que os danos apareceram em momento posterior, após a data da entrega das chaves e da vistoria, ao passo que a presente demanda foi ajuizada em 14/09/2021, concluindo-se que o prazo prescricional de 5 anos não se esvaiu.
Nos termos do art. 27 do CDC, a contagem inicia-se "a partir do conhecimento do dano" e não da entrega das chaves da unidade imobiliária, circunstância que somente poderá ser esclarecida com a elaboração de laudo pericial, durante a instrução probatória.
III- Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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