TJMS - 0807870-58.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:07
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 15:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:45
Inclusão em pauta
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27/03/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 12:55
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807870-58.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Recorrido: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Recorrido: Agropecuária Prata Tibery LTDA Advogado: Pedro Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807870-58.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Embargante: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Embargado: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Embargado: Agropecuária Prata Tibery LTDA Advogado: Pedro Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Embargado: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE VECTRA CONSTRUTORA LTDA E AGROPECUÁRIA PRATA TIBERY - EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO - COM EFEITOS INFRINGENTES.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
Havendo contradição deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada.
Recurso de Vectra Construtora Ltda e Agropecuária Prata Tibery conhecido e acolhido com efeitos infringentes.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E/OU MORADORES DO LOTEAMENTO FECHADO TERRAS DE JUPIÁ - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso de e Associação dos Proprietários e/ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos dos autores e rejeitaram os embargos do réu, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807870-58.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Embargante: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Embargado: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Embargado: Agropecuária Prata Tibery LTDA Advogado: Pedro Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Embargado: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807870-58.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Embargante: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Embargado: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Embargado: Agropecuária Prata Tibery LTDA Advogado: Pedro Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Embargado: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807870-58.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Embargante: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Embargado: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Embargado: Agropecuária Prata Tibery LTDA Advogado: Pedro Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Embargado: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807870-58.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Apelante: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Apelado: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Apelado: Agropecuária Prata Tibery LTDA Advogado: Pedro Khater Fontes (OAB: 26044/PR) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - DIALETICIDADE - AFASTADA - VIOLAÇÃO À ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE - ACOLHIDA - ART. 329 DO CPC - SENTENÇA REFORMADA - PRECLUSÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - PREJUDICADAS - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RÉU PREJUDICADO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Estabilização subjetiva da lide: O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que, após a citação da parte demandada, ocorre a estabilização subjetiva da lide, não se admitindo, a partir de então, a alteração do polo passivo.
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
Recurso do réu prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do autor e julgaram prejudicado o recurso da ré, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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