TJMS - 0808103-36.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808103-36.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Elizabete Francisco Ferreira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelada: Leide Teixeira Dias Macedo Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogada: Caroline Rodrigues Olazar (OAB: 25487/MS) Apelado: Engeocon Empreendimentos e Construções Ltda Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogada: Caroline Rodrigues Olazar (OAB: 25487/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - OBRAS DE INFRAESTRUTURAL DE LOTEAMENTO - ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA - FALTA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A parte autora alega descumprimento do prazo de 24 meses para cumprimento da obrigação de realização de infraestrutura no loteamento, pela parte ré.
Todavia, o contrato previu que o prazo seria computado a partir do cronograma aprovado, que não foi juntado aos autos.
E, nos termos do contrato, havendo descumprimento de ''quaisquer das cláusulas deste instrumento'', deveria ser notificada a parte para constituição em mora, obrigação esta não observada pela parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/05/2023 17:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2022 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2022 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:35
INCONSISTENTE
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2022 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/11/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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