TJMS - 0807993-22.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807993-22.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Embargado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Advogado: Luiz Carlos Thadeu Moreyra Thomaz (OAB: 82449/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO - ACÓRDÃO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE A QUESTÃO - PRETENDIDA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não há qualquer omissão no acórdão atacado, mas mero interesse em prequestionar e manifesto inconformismo.
Cabe mencionar, ainda, que o prequestionamento para fins de recurso às instâncias superiores, não exige que o preceito legal invocado pelo embargante tenha sido explicitamente referido pelo acórdão impugnado, bastando a devida apreciação da matéria.
Embargos declaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2023 17:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/06/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807993-22.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Embargado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Advogado: Luiz Carlos Thadeu Moreyra Thomaz (OAB: 82449/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807993-22.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Advogado: Luiz Carlos Thadeu Moreyra Thomaz (OAB: 82449/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS - MÉRITO - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS DA SEGURADORA - LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA QUE SE APLICA AOS SEGURADOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS COMPROVADA - NEXO CAUSAL COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é necessário o esgotamento da via administrativa para o ajuizamento da presente ação de regresso, sendo bastante a apresentação de prova documental para solicitação de eventual ressarcimento administrativo, prescindindo-se, pois, de pedido ou esgotamento do procedimento administrativo previsto Resolução Normativa nº 414/2010, da ANEEL.
Preliminar de ausência de interesse de agir insubsistente.
No que concerne à alegação de ausência de juntada de documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, bem assim a ausência de indícios de danos sofridos em decorrência de falha da distribuidora de energia, em verdade foram apresentados documentos suficientes com a inicial, e tal análise resolveu-se com o mérito.
Preliminar de inépcia rejeitada.
A legitimidade ativa da seguradora está amparada no instituto da sub-rogação, o que, ao meu ver, independe de o segurado ser ou não titular da unidade consumidora junto à concessionária de energia.
No mérito, verifica-se que a recorrida comprovou que a descarga elétrica foi responsável por danificar os equipamentos analisados, desincumbindo-se do ônus de prova que lhe competia, consoante dispõe o art. 373, I, do CPC.
Evidenciou-se, portanto, o nexo de causalidade entre a conduta da concessionária de energia elétrica e o dano experimentado pelos segurados da apelada.
Nesse sentido, cabia à apelante provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do mesmo diploma processual, ônus do qual não se desincumbiu.
Preliminares rejeitas e, no mérito, recurso não provido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808300-10.2021.8.12.0021
Isadora Cristina Pereira Gomes
Brookfield Incorporacoes S.A
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2021 10:21
Processo nº 0808215-97.2021.8.12.0029
Municipio de Navirai
Silvana Alves Silva Dias
Advogado: Vanessa Avalo de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 14:26
Processo nº 0808268-31.2022.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Igor Wanderley de Andrade
Advogado: Igor de Melo Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2022 09:50
Processo nº 0808333-10.2020.8.12.0029
Maria do Rosario Goncalves Barbosa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2022 09:20
Processo nº 0807908-46.2021.8.12.0029
Edivana Aparecida da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2023 15:09