TJMS - 0807932-95.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807932-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cidema - Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Integrado das Bacias do Rio Miranda e Apa Advogada: Luciane Ferreira Palhano (OAB: 10362/MS) Advogada: Luciani Coimbra de Carvalho (OAB: 11678/MS) Apelado: Kurica Ambiental S.a Advogado: Camillo Kemmer Viana (OAB: 37988/PR) Advogada: Elisangela Marceli Areano Arduin (OAB: 33178/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - REJEITADA - RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM CONSERTO DE BALANÇA - ATERRO SANITÁRIO - CONSÓRCIO PÚBLICO - ANUÊNCIA EXPRESSA EM PRIMEIRO GRAU - OPOSIÇÃO NA ESFERA RECURSAL - INOVAÇÃO VEDADA - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra sentença proferida em primeiro grau, que a condenou ao ressarcimento de despesas realizadas pela Requerente para o conserto de balança utilizada em aterro sanitário, de responsabilidade daquela.
A preliminar de incompetência absoluta deve ser rejeitada, na medida em que a Lei nº 12.153/2009 veda expressamente que pessoas jurídicas sejam autoras em demandas propostas junto aos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, como ocorreu na espécie.
No que diz respeito ao pedido de ressarcimento, observa-se que na contestação apresentada em primeiro grau a Requerida anuiu expressamente ao pedido, não tendo apresentado nenhuma oposição, tampouco argumentos similares aos expostos nas razões recursais.
Houve, na espécie, inequívoca inovação recursal, mormente porque as matérias apresentadas não são de ordem pública, mas decorrem de interpretação feita pela Requerida acerca do seu Estatuto Social (CIDEMA) e dos limites contratuais.
Ademais, a oposição feita pela Requerida constitui comportamento contraditório, vedado pelo ordenamento jurídico, já que o gasto realizado pela Requerente, objeto do pedido de ressarcimento, foi autorizado pelo Presidente da CIDEMA, a quem compete ordenar as despesas do consórcio.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 18:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/04/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:07
Inclusão em Pauta
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20/03/2023 16:06
Conclusos para decisão
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20/03/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 01:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 01:44
INCONSISTENTE
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 13:55
Conclusos para decisão
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13/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:55
Distribuído por sorteio
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13/12/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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