TJMS - 0807793-80.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 17:40
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 13:55
Baixa Definitiva
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17/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:40
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807793-80.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Olivio Serafim da Silva Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 17/23 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
09/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 18:27
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 15:04
Recurso Especial não admitido
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06/10/2023 10:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807793-80.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Olivio Serafim da Silva Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807793-80.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Olivio Serafim da Silva Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por OLIVIO SERAFIM DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807793-80.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Olivio Serafim da Silva Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807793-80.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Olivio Serafim da Silva Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não há contradição no acórdão embargado, de forma que não há o que ser retificado quanto às teses do embargante, sendo certo que a discussão por meios dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes. 2.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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