TJMS - 0807791-55.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807791-55.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Embargada: Geralda Loza Sampaio Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) Advogado: Diego Gatti (OAB: 13846/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807791-55.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Embargada: Geralda Loza Sampaio Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) Advogado: Diego Gatti (OAB: 13846/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 02:18
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:32
Conclusos para decisão
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20/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807791-55.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Geralda Loza Sampaio Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) Advogado: Diego Gatti (OAB: 13846/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL. 1.
Em razão da ausência de contratação, é devida a exclusão do nome da autora do cadastro relacionado à unidade consumidora questionada. 2. É in re ipsa o dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807791-55.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Geralda Loza Sampaio Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) Advogado: Diego Gatti (OAB: 13846/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807791-55.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Geralda Loza Sampaio Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) Advogado: Diego Gatti (OAB: 13846/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Considerando que o presente processo já foi julgado, consoante acórdão proferido às fls. 255-262, resta prejudicada a petição de fls. 267-268.
Assim, deverá a apelante, em havendo eventual prejuízo, ingressar com o recurso cabível.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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