TJMS - 0807910-37.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:01
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:57
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
06/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicação
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807910-37.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Celso Luís Queconi de Lima Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Agravante: Marluce Roda Queconi de Lima Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Agravada: Cilmara Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Agravado: Osmar Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Agravado: Sérgio Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Agravado: Wladmir Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Agravado: Osvaldo Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:15
Publicação
-
19/11/2023 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2023 16:56
Recurso Especial
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17/11/2023 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/11/2023 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicação
-
26/10/2023 00:01
Publicação
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807910-37.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Celso Luís Queconi de Lima Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Agravante: Marluce Roda Queconi de Lima Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Agravada: Cilmara Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Agravado: Osmar Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Agravado: Sérgio Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Agravado: Wladmir Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Agravado: Osvaldo Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/10/2023 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/10/2023 14:18
Expedição de "tipo de documento".
-
25/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807910-37.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Celso Luís Queconi de Lima Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Recorrente: Marluce Roda Queconi de Lima Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Recorrido: Cilmara Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Recorrido: Osmar Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Recorrido: Sérgio Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Recorrido: Wladmir Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Recorrido: Osvaldo Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marluce Roda Queconi de Lima, Celso Luís Queconi de Lima.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807910-37.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Celso Luís Queconi de Lima Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Recorrente: Marluce Roda Queconi de Lima Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Recorrido: Cilmara Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Recorrido: Osmar Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Recorrido: Sérgio Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Recorrido: Wladmir Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Recorrido: Osvaldo Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807910-37.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Celso Luís Queconi de Lima Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Embargada: Cilmara Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Embargado: Osmar Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Embargado: Sérgio Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Embargado: Wladmir Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Embargado: Osvaldo Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA INDEVIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807910-37.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Celso Luís Queconi de Lima Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Embargada: Cilmara Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Embargado: Osmar Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Embargado: Sérgio Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Embargado: Wladmir Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Embargado: Osvaldo Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807910-37.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Celso Luís Queconi de Lima Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Apelada: Cilmara Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Apelado: Osmar Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Apelado: Sérgio Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Apelado: Wladmir Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Apelado: Osvaldo Queconi de Lima Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - BEM COMUM INDIVISÍVEL - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e não havendo necessidade da produção de outras provas, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
Não havendo consenso entre as partes em relação ao uso e destinação do imóvel comum, é direito do condômino requerer a divisão do referido bem, com a consequente alienação judicial, tal como proposto na exordial.
Com efeito, o art. 1.219 do Código Civil garante ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, assim como o direito de retenção do bem enquanto não haja o ressarcimento.
Todavia, analisando o caderno processual, verifica-se não houve a formulação dessa pretensão na via processual adequada, qual seja reconvenção.
Sendo assim, eventual discussão sobre indenizações por eventuais construções levadas a cabo no imóvel deve ser objeto de discussão em ação própria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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