TJMS - 0807656-64.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807656-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Claudio Valdez Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA DEGENERATIVA - CONCAUSA AFASTADA EM PERÍCIA MÉDICA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL.
De acordo com a prova pericial, não existe nenhum nexo de causalidade entre as lesões alegadas pelo Requerente/Apelante e o acidente narrado à inicial, tampouco com a atividade profissional exercida, o que, por consequência, afastada a competência deste E.
Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso interposto.
Assim, em se tratando de doenças degenerativas, devem ser remetidos os autos ao TRF3, atendendo aos princípios da economia e celeridade processual.
Incompetência absoluta reconhecida de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, suscitaram, de ofício, a incompetencia da Justiça Estadual para análise do recurso, nos termos do voto da relatora. -
04/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/03/2023 13:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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24/01/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 02:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 02:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 13:30
Conclusos para decisão
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10/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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10/01/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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