TJMS - 0807957-77.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:37
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 09:03
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 09:03
INCONSISTENTE
-
26/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807957-77.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Euclides da Silva Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Euclides da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:23
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2024.
-
20/11/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2024 18:01
Recurso Especial não admitido
-
04/11/2024 14:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807957-77.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Euclides da Silva Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - EXTINÇÃO APÓS OPERADA A CITAÇÃO E OPOSIÇÃO DA SEGURADORA À PRETENSÃO DO SEGURADO EM CONTESTAÇÃO - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme precedente do STJ "a ausência de requerimento administrativoprévio não obstará o prosseguimento do processo.
Se já tiver se operado a citação da seguradora, eventual oposição desta ao pedido de indenização deixa clara a sua resistência frente à pretensão do segurado, evidenciando a presença do interesse de agir." (STJ; REsp 2.059.502; Proc. 2023/0091598-7; MT; Terceira Turma; Relª Min.
Nancy Andrighi; Julg. 03/10/2023; DJE 09/10/2023) A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, pois se a propositura da presente ação estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal.
No caso, além da desnecessidade de requerimento administrativo prévio, a extinção se deu após operada a citação e expressa oposição da seguradora à pretensão do segurado, nos termos da contestação contida no processo.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808206-88.2022.8.12.0001
Boa Vista Servicos S.A.
Luciene Delfina Rondon
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 11:00
Processo nº 0808035-71.2022.8.12.0021
Luis Carlos Ferreira de Souza
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Marcos Custodio de Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2023 18:16
Processo nº 0807732-51.2021.8.12.0002
Tereza Caldeira Ganev
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 11:50
Processo nº 0807994-75.2020.8.12.0021
Lg Eletronics da Amazonia LTDA
Patricia Evangelista Yamamoto
Advogado: Thiago Andrade Sirahata
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2022 08:40
Processo nº 0807980-51.2020.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Inaie Aline Moreira Inocencio
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 11:25