TJMS - 0807897-07.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 06:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/08/2024.
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15/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:34
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807897-07.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Waldomiro de Souza Braz Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Destarte, o provimento do recurso é medida que se impõe.
Ante o exposto, de forma monocrática, pois não há qualquer divergência na presente Camara ou em todo o Tribunal de Justiça em questão, conheço do recurso e dou-lhe provimento para tornar insubsistente a sentença apelada, determinando o retorno dos autos à vara de origem para o regular processamento. -
12/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2024 14:03
Provimento por decisão monocrática
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12/07/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 01:11
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807897-07.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Waldomiro de Souza Braz Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:00
Distribuído por prevenção
-
11/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807897-07.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Waldomiro de Souza Braz Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO EM GRUPO – SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – PRAZO PRESCRICIONAL – 1 (UM) ANO –SÚMULA N.º 101 STJ - TERMO INICIAL - DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL – SUMULA 278 STJ – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NO FEITO QUE COMPROVE QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DE SUA INCAPACIDADE LABORAL – SIMPLES EXAMES MÉDICOS QUE NÃO SÃO CAPAZES DE REVELAR A CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE UMA POSSÍVEL INVALIDEZ PERMANENTE - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/04/2023 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:22
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:31
Conclusos para decisão
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24/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:30
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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