TJMS - 0808865-95.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 17:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS) Processo 0808865-95.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua, Hélio Gustavo Bautz Dallacqua - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "F. 242/247: Os motivos da não aplicação do art. 523 do CPC à execuções judiciais em trâmite neste juízo encontram-se suficientemente esclarecidos na decisão de f. 237.
Outrossim, como sabido o código de processo civil tem aplicação subsidiária nos juizados especiais.
Logo, se há legislação específica para os juizados especiais deve esta ser observada.
No que concerne aos enunciados do Fonaje, ressalte-se que os enunciados tratam apenas de orientações procedimentais, portanto, esta opção, apesar de válida, não pode, de modo algum, contrariar os ditames da legislação processual vigente.
Em outras palavras, se houver confronto entre os enunciados do FONAJE e a lei processual, é inegável que a aplicação que deverá predominar é a disposta na lei processual, diante da disparidade de força entre a lei formal e os enunciados, que são meramente orientações sem força de lei e que o juízo, não sendo a sua aplicação obrigatória.
Por tais razões, desacolhe-se os embargos apresentados.
No mais, intime-se o credor sobre o depósito realizado pelo executado e para indicar número de conta bancária para transferência por Ted para posterior extinção do feito.
I.C. ". -
04/12/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), luciana cristina carvalho ferreira (OAB 14665/MS) Processo 0808865-95.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Ricardo Vinicius Carvalho Ferreira - Autos 0808865-95.2021.8.12.0110 Vistos, etc...
Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais.
Campo Grande, 06/09/2023.
Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito -
16/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:30
INCONSISTENTE
-
22/09/2023 16:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:28
INCONSISTENTE
-
11/09/2023 17:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
15/02/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:50
Processo Reativado
-
06/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2023.
-
02/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 05:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2022.
-
07/12/2022 05:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 05:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2022 08:40
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:40
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:09
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2022 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:19
INCONSISTENTE
-
22/02/2022 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/02/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2022.
-
08/02/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 16:35
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/01/2022 14:14
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2021.
-
08/12/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 13:37
Homologada a Transação
-
02/12/2021 13:03
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:48
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2021 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2021 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2021 05:27
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2021.
-
11/11/2021 21:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 20:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:43
Homologada a Transação
-
09/11/2021 17:43
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:28
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 21:21
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2021 20:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2021 20:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:26
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/10/2021 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 18:25
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/08/2021 18:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/10/2021 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
28/07/2021 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2021.
-
17/06/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 07:45
Expedição de Carta.
-
17/06/2021 05:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 21:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 20:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2021 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
18/05/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 11:28
INCONSISTENTE
-
14/05/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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