TJMS - 0808976-57.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 16:39
Expedição de "tipo de documento".
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04/07/2025 16:39
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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04/07/2025 16:39
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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04/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/07/2025 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/07/2025 10:41
Declarada incompetência
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03/07/2025 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 23:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/07/2025 23:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/07/2025 13:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:20
Publicação
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18/06/2025 13:30
Processo Reativado
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18/06/2025 09:23
Juntada de tipo de documento
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15/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/03/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 20:18
Não conhecido o recurso de parte
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28/02/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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27/02/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:58
Inclusão em pauta
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24/02/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 01:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 10:52
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808976-57.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hélio Marinho de Oliveira Filho Advogado: Guilherme Almeida Tabosa (OAB: 17880/MS) Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Recorrido: Ricardo Leão de Souza Zardo Filho Advogado: Ricardo Leão de Souza Zardo Filho (OAB: 44848/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Hélio Marinho de Oliveira Filho.
Encaminhem-se os autos ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808976-57.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hélio Marinho de Oliveira Filho Advogado: Guilherme Almeida Tabosa (OAB: 17880/MS) Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Recorrido: Ricardo Leão de Souza Zardo Filho Advogado: Ricardo Leão de Souza Zardo Filho (OAB: 44848/PR) À Secretaria para tornar sem efeito a petição de juntada de jurisprudência (fls 65/83), eis que protocolizada um dia após findo o prazo para apresentação das contrarrazões deste recurso especial (fls. 52/63), cujo protocolo se deu tempestivamente.
Após, novamente conclusos os autos para juízo de admissibilidade do presente recurso.
Intimem-se. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808976-57.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Hélio Marinho de Oliveira Filho Advogado: Guilherme Almeida Tabosa (OAB: 17880/MS) Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Embargado: Ricardo Leão de Souza Zardo Filho Advogado: Ricardo Leão de Souza Zardo Filho (OAB: 44848/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - MERA REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808976-57.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Hélio Marinho de Oliveira Filho Advogado: Guilherme Almeida Tabosa (OAB: 17880/MS) Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Embargado: Ricardo Leão de Souza Zardo Filho Advogado: Ricardo Leão de Souza Zardo Filho (OAB: 44848/PR)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências necessárias. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808976-57.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Hélio Marinho de Oliveira Filho Advogado: Guilherme Almeida Tabosa (OAB: 17880/MS) Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Embargado: Ricardo Leão de Souza Zardo Filho Advogado: Ricardo Leão de Souza Zardo Filho (OAB: 44848/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808976-57.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Hélio Marinho de Oliveira Filho Advogado: Guilherme Almeida Tabosa (OAB: 17880/MS) Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Apelado: Ricardo Leão de Souza Zardo Filho Advogado: Ricardo Leão de Souza Zardo Filho (OAB: 44848/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - ABUSO DE DIREITO - EXPOSIÇÃO DA APURAÇÃO DO SUPOSTO CRIME NAS REDES SOCIAIS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO.
A parte apelada/autora logrou êxito em demonstrar que o apelante agiu com abuso de direito, ou seja, os fatos narrados na inicial induzem a tal conclusão, tendo em vista que fora ultrapassado o mero exercício regular de direito quanto à denúncia feita, a fim de apurar eventual ilicitude, pois o apelante não apenas registrou o boletim de ocorrência e aguardou a devida apuração do fato delituoso, mas registrou e publicou em suas redes sociais, inclusive em rede social do apelado, que exerce profissão de advogado e professor, caracterizando a intenção de macular a honra e imagem deste, o que é capaz de gerar o abalo emocional alegado, vez que afronta o direito de personalidade, estando apto a implicar dano moral indenizável.
A sentença que fixou a indenização no valor de R$ 5.000,00 deve ser mantida, pois o montante é adequado e proporcional as especificidades do caso em análise.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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