TJMS - 0808679-58.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808679-58.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maria Ancelma Miranda Monteiro Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da condenação for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários advocatícios por apreciação equitativa.
Desta forma, deve a fixação pautar-se com base no dispositivo do artigo 85, §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil, para que não haja lesão a dignidade profissional do advogado.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º e o 4º Vogal para apresentar questão de ordem no sentido de converter o julgamento em diligência.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
27/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
11/04/2023 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 01:02
INCONSISTENTE
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:15
Distribuído por sorteio
-
24/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809465-19.2021.8.12.0110
Adriano Aparecido Barros dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2021 13:55
Processo nº 0808729-68.2020.8.12.0002
Fatima Albete Viegas da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2023 16:25
Processo nº 0809343-08.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2022 12:15
Processo nº 0809433-87.2021.8.12.0021
Oracidio dos Reis
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2021 16:20
Processo nº 0809471-26.2021.8.12.0110
Suzan Meire Aquino de Arruda
Aguas Guariroba
Advogado: Kenneth Rogerio Dourados Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2021 14:18