STJ - 0808553-55.2021.8.12.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808553-55.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Delma Martins Vargas Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/10/2023 17:41
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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20/10/2023 17:41
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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25/09/2023 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/09/2023 Petição Nº 940228/2023 - DESIS
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22/09/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/09/2023 06:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0940228 - DESIS no AREsp 2418720 - Publicação prevista para 25/09/2023
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22/09/2023 06:11
Homologada a Desistência do Recurso
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19/09/2023 11:11
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 940228/2023
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19/09/2023 11:03
Protocolizada Petição 940228/2023 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 19/09/2023
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09/08/2023 13:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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09/08/2023 13:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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17/07/2023 18:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808553-55.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Delma Martins Vargas Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Na fase do art. 1.042, §2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 227/230 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
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- • Arquivo
- • Arquivo
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