TJMS - 0808998-26.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808998-26.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Divina da Silva Teixeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Divina da Silva Teixeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - PRELIMINAR DE OFENSA A DIALETICIDADE - AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - CONDENAÇÃO EM PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE - MANTIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
O recurso da autora/apelante é dialético, pois seus argumentos são suficientes para atacar os fundamentos da sentença. 2.
No que tange aos juros remuneratórios, considerando que o percentual praticado pela insituição financeira em relação ao contrato de financiamento excedeu em mais de 500% da taxa média de mercado, resta evidente a discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado e, por consequência, a abusividade na cobrança. 3.
Não há ofensa moral na cobrança de encargos considerados abusivos em contrato de empréstimo pessoal, porquanto tal cobrança adveio de contrato firmado entre as partes, com o qual, evidentemente, o consumidor anuiu.
Além disso, ressalta-se que não houve negativação, protesto, tampouco cobrança vexatória. 4.
Embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequena monta, devendo, por isso, ser aplicada a regra prevista no § 8º do art. 85 do CPC, cuja fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º, sendo na hipótese adequada o arbitramento em R$1.000,00 feito na sentença. 5.
Recursos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/06/2023 08:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:48
Juntada de Carta de ordem
-
15/06/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808998-26.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Divina da Silva Teixeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Divina da Silva Teixeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Vistos.
A apelante comprovou às f. 257/262 a regularidade de sua representação, razão pela qual reconsidero o determinado à f. 254, posto que, diante da liminar deferida pelo patrono em Mandado de Segurança, desnecessária a intimação pessoal da apelante.
Intimem-se as partes e devolvam-me os autos conclusos. -
26/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:06
Conclusos para decisão
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24/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808998-26.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Divina da Silva Teixeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Divina da Silva Teixeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Vistos.
Sobre a petição e documentos juntados pela apelante às f. 257/262, manifeste-se a apelada em 05 dias. -
17/04/2023 15:27
Expedição de Carta de ordem.
-
17/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 14:43
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 13:26
Expedição de Carta de ordem.
-
13/04/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808998-26.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Divina da Silva Teixeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Divina da Silva Teixeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Vistos.
Chegou ao conhecimento deste Juízo, através de informação da OAB/MS, a suspensão do patrono do apelante, Dr.
Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), de 31/03/2023 até 28/06/2023.
Assim, intime-se pessoalmente a autora/apelante sobre a suspensão de seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularizar sua representação nos autos, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Intimem-se. -
12/04/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:56
Conclusos para decisão
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11/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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28/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:58
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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